Atenção!

Novo

Prezados candidatos

 

A SRE Pará de Minas informa que somente irá expedir Autorização Temporária para lecionar(ATL) para os endereços residentes dentro da sua jurisdição, ou seja, para os municípios de Abaeté, Biquinhas, Bom Despacho, Cedro do Abaeté, Conceição do Pará, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Florestal, Igaratinga, Leandro Ferreira, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Onça de Pitangui, Paineiras, Pará de Minas, Pequi, Pitangui, Quartel Geral, São José da Varginha e Serra da Saudade.

  

Consulte aqui as vagas para lecionar nas escolas estaduais

https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao

 

 

 

 Informações importantes

 

A ATL para atuar em 2024 conforme a Resolução SEE nº 4920/2023 somente serão expedidas a partir de 02/01/2024

 

Recomendamos a leitura prévia da Resolução SEE nº 4773,  de  04 de outubro de 2022, que estabelece a escolaridade mínima exigida para atuar como Professor na Educação Básica.

Resolução SEE Nº 4.920de  06 de outubro de 2023, que estabelece a escolaridade mínima exigida para atuar como Professor na Educação Básica para o ano de 2024.


Resolução CEE Nº 488, de 27 de janeiro de 2022, que estabelece a habilitação e autorização para lecionar, dirigir e a concessão do registro para secretariar nas escolas municipais e privadas.

 

Quem pode solicitar Autorização Temporária para Lecionar (ATL) ?

Candidato com curso superior, ou em curso a partir do 3º períodocujo histórico comprove formação para o conteúdo solicitado, conforme as orientações da Resolução SEE nº 4.773 de 04 de outubro de 2022 ( validade até 31/12/2023) e Resolução SEE nº 4.920, de 06 de outubro de 2023 ( vigente para 2024).

 

O que é ATL?

 

A ATL é uma autorização para lecionar em caráter precário, para candidato que tenha curso superior, mas não é habilitado para lecionar a disciplina que pleiteia ou que esteja matriculado e frequente em curso superior, a partir do terceiro período, e que pretenda ministrar aulas na educação básica.

 

Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem as condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária paro conteúdo pretendido, conforme a Resolução SEE nº 4.773 de 04 de outubro de 2022 ( validade até 31/12/2023) e Resolução SEE nº 4.920, de 06 de outubro de 2023 ( vigente para 2024).

 

A Autorização Temporária para Lecionar (ATL) tem validade enquanto vigorar a resolução, respeitando o período máximo de 1 ano. O candidato que possui ATL ainda não vencido poderá solicitar nova emissão para se adequar aos critérios de classificação nos termos da Resolução SEE Nº 4.920, caso necessário.

 

Poderão optar somente por até 03 (três) conteúdos para lecionarem, na Educação Básica, exceto para cursos profissionalizantes.

 

Para fins de comprovação da Habilitação/ Escolaridade/ Formação Especializada exigidas para análise da ATL, ATD e RS, o candidato deverá apresentar diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescidas do histórico escolar, expedidas em período inferior ou igual a 390 (trezentos e noventa) dias da data de conclusão do curso. Essa determinação, decorre, para assegurar o mínimo de regularidade na documentação de escolaridade apresentada pelo candidato. A formação apresentada deverá atender ao Decreto nº 9.235/2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e pós-graduação no sistema federal de ensino, no que se refere à regularidade de Instituições de Ensino Superior – IES e de cursos superiores, os quais devem ter registro no Sistema  e-MEC. Por inúmeras vezes esta Secretaria se deparou com documentação irregular ou com indícios de irregularidade, passíveis de investigação junto ao Ministério Público.

Para informações sobre a ATL que não constem nessa instrução divulgada, o contato com a equipe responsável poderá ser realizado exclusivamente através do e-mail: sre.paraminas.divrh@educacao.mg.gov.br

 

Os requerimentos para solicitar ou renovar as autorizações para Lecionar, Dirigir ou Secretariar, deverão ser encaminhados à SRE, através do preenchimento de formulário no respectivo link abaixo.

Informamos que para acessar o link o candidato deverá possuir conta no gmail ou @educacao.

 

Formulário para Dirigir (ATD) ou Secretariar (RS):  

 
Formulário para lecionar ( ATL ) em  em  ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES (somente para candidatos já contratados):
 
Formulário para lecionar ( ATL ) em escolas estaduais:  
 

Formulário para lecionar ( ATL) em cursos profissionalizantes:

 
 

Informamos que o prazo mínimo para análise da solicitação é de 30 dias, podendo o prazo ser prorrogado automaticamente dependendo da demanda. O candidato deverá acompanhar o andamento do processo (em análise, deferido, e ou indeferido) através do link abaixo. Quando deferida a ATL poderá ser retirado na portaria da SREAs solicitações enviadas com documentação incompleta, ilegível ou incorreta serão indeferidas, sendo necessária uma nova solicitação.

Para acompanhar o andamento do seu processo click no link abaixo:

https://script.google.com/a/macros/educacao.mg.gov.br/s/AKfycbzdtut6E8sfq_Zt6hm356Vfl7TqkbP5MXlxpjd0C2LQeUXCukNWh1CuuMkOaDtkgx4A2A/exec

 

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Pará de Minas

Av. Presidente Vargas, 1231 - Senador Valadares

Pará de Minas - MG

Cep: 35.661-000