Dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, pelo Estado aos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e dá outras providências.
Os servidores efetivados pela LC100/2007, atingidos pela decisão STF ADI nº 4876 e que não possuem outro vínculo com o Estado, poderão vincular-se excepcional e temporariamente, podendo ser extensível aos seus dependentes.
Observação:
O prazo para fazer a opção à Assistência a Saúde do IPSEMG é de 90 dias a contar da publicação da mesma, mas para o servidor que fizer a opção nos 30 primeiros dias não será aplicado prazo de carência.
Maiores informações estão disponíveis no Portal do IPSEMG por meio do endereço: www.ipsemg.mg.gov.br ou pelo 155 - opção 3 IPSEMG - opção 3.
Em caso de dúvidas, procurar o posto de atendimento do IPSEMG.
Confira a lei completa no link abaixo: