SIAUT – Sistema para Autorização
O SIAUT é o sistema da SEE – MG que permite aos cidadãos solicitarem e receberem Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL), Autorização para Direção (ATD) e o Registro para Secretariar (RS).
Com o Siaut, todo o processo, desde o requerimento até a emissão dos documentos, será realizado de maneira totalmente digital e acessível por meio da plataforma GOV.BR.
Na primeira versão do sistema, serão atendidas as solicitações da rede regular de ensino, conforme a BNCC. Os cursos profissionalizantes permanecerão no modo atual, e em breve a solicitação será feita através do sistema.
A Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL) é um serviço gratuito oferecido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG). Destina-se a candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica , contemplando os componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Profissional e de projetos educacionais autorizados pela SEE-MG.
Essa autorização pode atender às necessidades das redes estaduais, particulares e municipais de ensino, ampliando as possibilidades para os profissionais que desejam atuar na área educacional de forma temporária e contribuir para o fortalecimento da educação em Minas Gerais.
A Autorização para Direção (ATD) e o Registro para Secretariar (RS) são procedimentos regulamentados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) que habilitam profissionais para atuar em funções administrativas e de gestão nas instituições de ensino do estado.
A ATD é voltada para candidatos específicos na ocupação de cargos de direção escolar, garantindo liderança alinhada às diretrizes educacionais e às necessidades das comunidades escolares. Já o RS é voltado para profissionais responsáveis pela organização e gestão de registros acadêmicos e administrativos, garantindo o funcionamento eficiente das secretarias escolares.
Edital PS/SEE/MG Nº10: Dispõe os critérios e procedimentos para a realização do Processo Seletivo destinado à classificação e à seleção de profissionais do Quadro do Magistério, para a formação de Cadastro de Reserva, a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), conforme disposto na Lei Estadual nº 24.805/2024 e no Decreto Estadual nº 48.870/2024.
Resolução CEE N° 495/2023: Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.
Documentação Necessária para Solicitar ATL, ATD ou RS:
- Diploma ou Declaração de conclusão de curso, com data de expedição máxima de 390 dias, acrescida do histórico escolar;
- Declaração de matrícula e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (www.tse.gov.br);
- Certidão de reservista (em caso masculino)
- Comprovante de endereço, (Em nome do requerente, atualizado)
Dirigir e Secretariar: Antes de solicitar a autorização temporária para dirigir, é importante observar se já não é habilitado, conforme o art. 44 da Resolução CEE nº 495/2023:
“Art. 44 Para a gestão da instituição educacional, o representante da entidade mantenedora deverá indicar profissional habilitado com uma das formações elencadas a seguir:
I – curso de Pedagogia, com habilitação em Administração, ou Planejamento, ou Supervisão, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;
II – Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP nº 01/2006;
III – curso de Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, acrescido de especialização lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional, ou Supervisão Educacional, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;
IV – Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de pós-graduação lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional ou Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional.
- 1º A comprovação de uma das titulações descritas nos incisos I a IV, por parte do profissional que atuará na direção da instituição educacional, dispensa emissão de Autorização Temporária para Dirigir (ATD).
- 2º Deverá ser indicado(a), pelo representante da mantenedora, um(a) diretor(a) escolar para cada unidade mantida, observando o disposto na legislação vigente.
Informamos que o prazo mínimo para análise da solicitação é de 30 dias, podendo o prazo ser prorrogado automaticamente dependendo da demanda.
Para acessar o formulário de solicitação de ATL para os cursos profissionalizantes clique abaixo:
O candidato deverá acompanhar o andamento do processo do curso profissionalizante (em análise, deferido, e ou indeferido) através do link abaixo. Quando deferida a ATL poderá ser retirado na portaria da SRE. As solicitações enviadas com documentação incompleta, ilegível ou incorreta serão indeferidas, sendo necessária uma nova solicitação.
Para acompanhar o andamento do seu processo clique abaixo:
Para verificar a autenticidade da carteirinha, acesse o link abaixo (de acordo com o tipo de autorização/registro) e informe o CPF e o Código Verificador presentes no documento a ser verificado.
| ATL ESTADUAL | ATL MUNICIPAL | ATL PRIVADA | DIRIGIR (ATD) | SECRETARIAR (RS) |