Art. 43 - Todo candidato à designação para função pública deverá submeter-se a exames admissionais, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/SEPLAG.
Art. 44 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor:
Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica a partir de 2018 e dá outras providências.
Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função púbica na Rede Estadual de Ensino.
RESOLUÇÃO SEE Nº 3664/2018 - Republicada em 05/01/2018
Estabelece critérios e define procedimentos para a inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública de Professor de Educação Básica nas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Novo - CRONOGRAMA DE DESIGNAÇÃO