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Prezados candidatos

 

A SRE Pará de Minas informa que somente irá expedir Autorização Temporária para lecionar(ATL) para os endereços residentes dentro da sua jurisdição, ou seja, para os municípios de Abaeté, Biquinhas, Bom Despacho, Cedro do Abaeté, Conceição do Pará, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Florestal, Igaratinga, Leandro Ferreira, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Onça de Pitangui, Paineiras, Pará de Minas, Pequi, Pitangui, Quartel Geral, São José da Varginha e Serra da Saudade.

  

Consulte aqui as vagas para lecionar nas escolas estaduais

https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao

 

  

Informações importantes

 

A ATL para atuar em 2025 conforme Edital PS/SEE/MG Nº 04 de 21 de outubro de 2024, somente será expedida a partir de 02/01/2025

 

Recomendamos a leitura prévia das Resoluções vigentes:

 

Edital PS/SEE/MG Nº 04 de 21 de outubro de 2024 - torna pública a abertura das inscrições e estabelece critérios e procedimentos para a realização do Processo Seletivo (PS), destinado à classificação e à seleção de profissionais do Quadro Magistério, para a formação de Cadastro de Reserva, a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), conforme disposto na Lei Estadual nº 24.805/2024 e no Decreto Estadual nº 48.870/2024.

Resolução SEE nº 5008/2024, de 08 de maio de 2024 - Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição extemporânea e classificação no Cadastro de Reserva e para convocação temporária de candidatos ao exercício de funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino do Estado de Minas Gerais.

Resolução SEE Nº 4.920, de  06 de outubro de 2023, que estabelece a escolaridade mínima exigida para atuar como Professor na Educação Básica para o ano de 2024.

Resolução CEE Nº 495de  29 de Novembro de 2023 (MG 17/02/2024) Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais.

 

 Quem pode solicitar Autorização Temporária para Lecionar (ATL) ?

 

Candidato com curso superior, ou em curso a partir do 3º período, cujo histórico comprove formação para o conteúdo solicitado, conforme as orientações da Resolução SEE nº 4.920, de 06 de outubro de 2023 ( validade até 31/12/2024) e Edital PS/SEE/MG Nº 04 de 21 de outubro de 2024  ( vigente para 2025). Informamos que a escolaridade mínima exigida para atuar como professor da Educação Básica para 2025, encontra-se descrita nos anexos deste Edital.

O que é ATL?

A ATL é uma autorização para lecionar em caráter precário, para candidato que tenha curso superior, mas não é habilitado para lecionar a disciplina que pleiteia ou que esteja matriculado e frequente em curso superior, a partir do terceiro período, e que pretenda ministrar aulas na educação básica.

Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem as condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para o conteúdo pretendido, conforme a Resolução SEE nº 4.920 de 06 de outubro de 2023 ( validade até 31/12/2024) e Edital PS/SEE/MG Nº 04 de 21 de outubro de 2024 ( vigente para 2025).

A Autorização Temporária para Lecionar (ATL) tem validade enquanto vigorar a resolução, respeitando o período máximo de 1 ano. O candidato que possui ATL ainda não vencida poderá solicitar nova emissão para se adequar aos critérios de classificação nos termos do Edital PS/SEE/MG Nº 04 de 21 de outubro de 2024,para atuar em 2025 caso necessário. 

Para fins de comprovação da Habilitação/ Escolaridade/ Formação Especializada exigidas para análise da ATL, ATD e RS, o candidato deverá apresentar diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescidas do histórico escolar, expedidas em período inferior ou igual a 390 (trezentos e noventa) dias da data de conclusão do curso. Essa determinação, decorre, para assegurar o mínimo de regularidade na documentação de escolaridade apresentada pelo candidato. A formação apresentada deverá atender ao Decreto nº 9.235/2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e pós-graduação no sistema federal de ensino, no que se refere à regularidade de Instituições de Ensino Superior – IES e de cursos superiores, os quais devem ter registro no Sistema  e-MEC. Por inúmeras vezes esta Secretaria se deparou com documentação irregular ou com indícios de irregularidade, passíveis de investigação junto ao Ministério Público.

Para informações sobre a ATL que não constem nessa instrução divulgada, o contato com a equipe responsável poderá ser realizado exclusivamente através do e-mail:  sre.paraminas.divrh@educacao.mg.gov.br.

  

Os requerimentos para solicitar ou renovar as autorizações para Lecionar, Dirigir ou Secretariar, deverão ser encaminhados à SRE, através do preenchimento de formulário no respectivo link abaixo.

Informamos que para acessar o link o candidato deverá possuir conta no gmail ou @educacao.

 

Formulário para Dirigir (ATD) ou Secretariar (RS):  

 
Formulário para lecionar ( ATL ) em  em  ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES (somente para candidatos já contratados):
 
 
Formulário para lecionar ( ATL ) em escolas estaduais:  
 
 
Formulário para lecionar ( ATL) em cursos profissionalizantes:
 
 
Informamos que o prazo mínimo para análise da solicitação é de 30 dias, podendo o prazo ser prorrogado automaticamente dependendo da demanda. O candidato deverá acompanhar o andamento do processo (em análise, deferido, e ou indeferido) através do link abaixo. Quando deferida a ATL poderá ser retirado na portaria da SREAs solicitações enviadas com documentação incompleta, ilegível ou incorreta serão indeferidas, sendo necessária uma nova solicitação.

Para acompanhar o andamento do seu processo click no link abaixo:

https://script.google.com/a/macros/educacao.mg.gov.br/s/AKfycbzdtut6E8sfq_Zt6hm356Vfl7TqkbP5MXlxpjd0C2LQeUXCukNWh1CuuMkOaDtkgx4A2A/exec

 

 

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Pará de Minas

Av. Presidente Vargas, 1231 - Senador Valadares

Pará de Minas - MG

Cep: 35.661-000